Abaixo informações sobre o tema. A mensagem é que devemos estar atentos às novidades milagrosas, sejam através da indústria farmacêutica ou outra qualquer.
Saiu na Folha através de Cláudia Collucci:
"É compreensível que doentes terminais de câncer recorram a promessas milagrosas de cura, mas é temerário quando o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro endosse essa busca insana e obrigue o Estado a fornecer tais "poções mágicas".
O caso em questão é a decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), em liberar o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, substância produzida experimentalmente na USP, mas que nunca passou por testes clínicos e muito menos tem o aval da agência reguladora (Anvisa).
A decisão foi acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que antes havia suspendido liminares que autorizavam a entrega da substância. Uma das justificativas do desembargador José Renato Nalini é a de que "não se pode ignorar os relatos de pacientes que apontam melhora no quadro clínico."
Vamos então liberar tudo o que as pessoas relatam como substâncias capazes de curar o câncer? O cogumelo do sol? O bicarbonato de sódio? O suco de babosa? A folha de graviola?
Vamos rasgar os manuais de ética em pesquisa, passar por cima de todas etapas que envolvem o desenvolvimento, a aprovação e a comercialização de um novo medicamento? Vamos fechar as agências regulatórias?
Do ponto de vista jurídico, o caso tem uma contraposição de princípios fundamentais, como bem lembrou Nalini: de um lado está o resguardo da legalidade e da segurança dos remédios, do outro a necessidade de proteção do direito à saúde. Em relação à fosfoetanolamina, prevaleceu o direito de o paciente ter acesso a uma substância sem respaldo algum da medicina baseada em evidência. Abriu-se aí um perigoso precedente para o charlatanismo.
Estima-se que a quantia de dinheiro gasto no mundo só com o charlatanismo oncológico passe de US$ 1 bilhão.
Leia a análise na íntegra aqui.
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