Também determina que o médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador das empresas farmacêuticas ou de órteses e próteses deverá informar por escrito ao Cremesp o tempo em que atuará nessa condição e o nome da empresa em que prestará serviço.
Os médicos estão vetados de permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas –exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.
O documento também responsabiliza os diretores técnicos e clínicos de hospitais caso haja má utilização das órteses e próteses.
Para o Cremesp, a relação de médicos e hospitais com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais "ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática da medicina".
Entre as justificativas da nova resolução estão evidências científicas de que a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma negativa, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento.
O Cremesp lembra ainda que os gastos dos laboratórios e das indústrias de órteses e próteses com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final dos produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. A nova resolução entra em vigor em 60 dias.
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